Local:Início
 > Esfera Principal > Serviço de Autorizações > Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau
Esfera Principal Autorização de Viagem Continental para Residentes de Hong Kong e Macau

辦理《港澳居民來往内地通行證》(“回鄉證”)

Solicitação de “autorização de viagem continental para residentes de Hong Kong e Macau”

  • Há duas formas de “autorizações de viagem continental para residentes de Hong Kong e Macau” ,uma tem válido por 10 anos e outra por 5 anos. A primeira pode ser emitida aos adultos (com idade igual ou superior a 18 anos), enquanto a segunda é concedida aos candidatos menores de 18 anos.

    as condições de aplicação

    Os residentes de Macau que satisfaçam um dos seguintes requisitos podem solicitar uma Autorização de Viagem Continental:

    *Residentes permanentes de Macau nascidos em Macau com nacionalidade chinesa.

    *Residentes do continente aprovados para se residir em Macau com o estatuto de residente de Macau.

    *Residentes nascidos fora de Macau com nacionalidade chinesa que já têm o estatuto de residente permanente de Macau.

    *Estrangeiros ou apátridas com estatutos de residente permanente de Macau aprovados para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa.

    *Residentes permanentes de Macau com ascendência chinesa e portuguesa que ainda não escolham sua nacionalidade.

    *Se o período de validade do documento original é menos que 6 meses, o documento é inválido, danificado ou perdido, as informações de identidade do requerente são alteradas, o chipe eletrônico falha ou precisa-se de atualizar a versão do documento, o requerente pode solicitar uma alteração da sua autorização.

    Os materiais de aplicação

    Os residentes de Macau que satisfaçam um dos seguintes requisitos podem solicitar uma Autorização de Viagem Continental:

    1. O primeiro pedido de residentes nascidos em Macau com nacionalidade chinesa

    A. Residente com idade igual ou superior a 18 anos, nascido em Macau com nacionalidade chinesa «detalhes»

    B. Residente com idade menos de 18 anos, nascido em Macau com nacionalidade chinesa «detalhes»

    C. Estrangeiro ou apátrida com idade igual ou superior a 18 anos, nascido em Macau e aprovado para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa «detalhes»

    D. Estrangeiros ou apátrida com idade menos de 18 anos, nascido em Macau e aprovado para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa «detalhes»

    2. O primeiro pedido de residente do continente que tem sido aprovado para se residir em Macau com o estatuto de residente de Macau.

    A. Requerente com idade igual ou superior a 18 anos que vem para Macau com Salvo-conduto para a deslocação de Hong Kong e Macau. «detalhes»

    B. Requerente com menos de 18 anos que vem para Macau com Salvo-conduto para a deslocação de Hong Kong e Macau. «detalhes»

    3. O primeiro pedido de residente nascido fora de Macau com nacionalidade chinesa que já tem o estatuto de residente permanente de Macau

    A. Requerente com idade igual ou superior a 18 anos que vem para Macau com Salvo-conduto de dupla viagem, passaporte da RPC ou demais documentos de viagem. «detalhes»

    B. Requerente com menos de 18 anos que vem para Macau com Salvo-conduto de dupla viagem, passaporte da RPC ou demais documentos de viagem. «detalhes»

    C. Filho de residentes permanentes de Macau nascido no continente chinês com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    D. Finho de residentes permanentes de Macau nascido no continente chinês com idade menos de 18 anos. «detalhes»

    E. Requerente com idade igual ou superior a 18 anos nascido em Taiwan ou que vem de Taiwan para se residir em Macau. «detalhes»

    F. Requerente com idade menos de 18 anos nascido em Taiwan ou que vem de Taiwan para se residir em Macau. «detalhes»

    G. Requerente com idade igual ou superior a 18 anos nascido em Hong Kong ou que vem de Hong Kong para se residir em Macau. «detalhes»

    H. Requerente com idade menos de 18 anos nascido em Hong Kong ou que vem de Hong Kong para se residir em Macau. «detalhes»

    I. Requerente com 18 anos de idade ou mais, nascido num país estrangeiro, um dos cujos tutores é residente permanente de Macau com nacionalidade chinesa. «detalhes»

    J. Requerente com menos de 18 anos, nascido num país estrangeiro, um dos cujos tutores é residente permanente de Macau com nacionalidade chinesa. «detalhes»

    K. Requerente que veio do continente para se residir em Macau antes de 1979 (inclusive). «detalhes»

    4. O primeiro pedido de estrangeiro ou apátrida com estatutos de residente permanente de Macau aprovado para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa

    A. Estrangeiro ou apátrida nascido em Macau ou no exterior, aprovado para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    B. Estrangeiro ou apátrida nascido em Macau ou no exterior, aprovado para obter ou restabelecer a nacionalidade chinesa com idade menos de 18 anos. «detalhes»

    5. Pedido de residente permanente de Macau com ascendência chinesa e portuguesa

    A. Residente permanente de Macau com ascendência chinesa e portuguesa sem ter escolhido sua nacionalidade, com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    B. Residente permanente de Macau com ascendência chinesa e portuguesa sem ter escolhido sua nacionalidade, com idade menos de 18 anos. «detalhes»

    C. Residente permanente de Macau com ascendência chinesa e portuguesa que tenha escolhido a nacionalidade chinesa com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    D. Residente permanente de Macau com ascendência chinesa e portuguesa que tenha escolhido a nacionalidade chinesa com idade menos de 18 anos. «detalhes»

    6. Pedido de renovação ou reemissão da Autorização de Viagem Continental

    A. Caso a validade do documento original tenha caducado, titular com idade igual ou superior a 18 anos que requer a emissão de uma nova Autorização. «detalhes»

    B. Caso a validade do documento original tenha caducado, titular com idade menos de 18 anos que requer a emissão de uma nova Autorização. «detalhes»

    C. No caso de furto ou extravio, titular com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    D. No caso de furto ou extravio, titular com idade inferior a 18 anos. «detalhes»

    E. No caso de danificação, titular com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    F. No caso de danificação, titular com idade inferior a 18 anos. «detalhes»

    G. Quando os elementos de identificação do titular forem alterados, requerente com idade igual ou superior a 18 anos. «detalhes»

    H. Quando os elementos de identificação do titular forem alterados, requerente com idade inferior a 18 anos. «detalhes»

    Prazo e taxas de emissão

    1. O prazo normal para a emissão da Autorização é de 12 dias úteis (não incluem domingos e feriados), contado da data de entrega do pedido convenientemente instruído.

    2. Pela Autorização com prazo de validade de 5 anos, MOP 268,20 ou HKD 260,00; pela Autorização com prazo de validade de 10 anos, MOP 402,30 ou HKD 390,00.

    3. Quando a renovação da Autorização for devido a extravio, haverá lugar ao pagamento de MOP 538,40 ou HKD 520,00 pela Autorização com prazo de validade de 5 anos, e de MOP 804,60 ou HKD 780,00 pela Autorização com prazo de validade de 10 anos.

    4. Quando a renovação da Autorização for devido a destruição, haverá lugar ao pagamento de MOP 538,40 ou HKD 520,00 pela Autorização com prazo de validade de 5 anos, e de MOP 804,60 ou HKD 780,00 pela Autorização com prazo de validade de 10 anos.

    5. Pela emissão urgente no prazo de 6 dia úteis, contado a partir da data do pedido devidamente instruído, MOP 185,70 ou HKD 180 como taxa adicional. No caso do primeiro pedido do requerente, não serão aceites pedidos de emissão urgente.

    6. Se o pedido precisar de ser enviado aos departamentos relevantes para aprovação, haverá lugar ao pagamento adicional de MOP 206,30 ou HKD 200,00.

    7. Quando a renovação de Autorização for devido a alterações de informações, haverá lugar ao pagamento de MOP 103,20 ou HKD 100,00.

    levantamento de documentos

    1. No levantamento da Autorização, o requerente ou o seu representante deve levar consigo o recibo, o bilhete de identidade de residente de RAEM do requerente, e a Autorização anterior caso tenha, e lavanta o documento na data e hora especificadas. Tratando-se da situação especial, o prazo para a emissão será prorrogado.

    2. Se não for devolvido o anterior documento, ou quando a renovação de documento for devido a extravio ou destruição, o requerente obriga-se a dirigir-se pessoalmente para o Centro de Autorizações da CTS, preenchendo e assinando a “Declaração de Extravio de Documentos”, entregar seu bilhete de identidade e uma cópia dele e efetuar o pagamento adicional para o pedido de renovação. Após a anulação do documento anterior pelo departamento competente, o requerente poderá levantar a nova Autorização na data especificada.

    3. Independente dos requisitos acima, quando o levantamento é feito pelo representante, este deve exibir o seu bilhete de identidade de residente de Macau e uma cópia disso. A idade do representante não pode ser inferior a 18 anos.

    4. As Autorizações que não sejam levantadas no prazo de 6 meses contados a partir da data da sua emissão serão enviadas de volta às autoridades competentes, não tendo o requerente direito ao reembolso das taxas cobradas. No caso do pedido de novo, é preciso pagar novamente as taxas relevantes.

    5. Após o levantamento do documento, o requerente deve verificar cuidadosamente as informações pessoais. O requerente deve apresentar reclamação dentro do prazo de 30 dias contados a partir da data de emissão sempre que os dados de identificação inscritos na Autorização não esteja corretos, e fica dispensado do pagamento das taxas de emissão de novo documento. No entanto, caso nenhuma reclamação esteja apresentada nos primeiros 30 dias a partir da data de emissão, o requerente assumirá os resultados e despesas.

    6. O recibo do serviço deve ser adequadamente preservado. No caso de extravio, o requerente tem que se dirigir à Empresa, concluir o procedimento e pagar as taxas relevantes.

    7. No caso de extravio ou furto da Autorização original, o requerente tem que se dirigir ao Centro de Autorizações, concluir o procedimento e pagar as taxas relevantes. Após o procedimento, poderá levantar a nova Autorização de acordo com o recibo e os documentos relevantes.

    Observações

    1. Os candidatos precisam de fazer login no site de CTS Macau (www.cts.com.mo) com antecedência para selecionar a hora da marcação prévia, e acessar o Centro de Autorizações da CTS na hora marcad para lidar com o pedido. Também é viável ir diretamente ao Centro sem marcação prévia, obtendo uma senha no local para pedir o tratamento. O horário de funcionamento é de 9h00 às 16h00, e são distribuidas 600 cotas de senha por dia.

    2. Em casos de substituição ou renovação dos documentos destinado a menor (tirando o caso de primeiro pedido), o requerente será acompanhado por quem exercer o poder paternal. Se não o possam acompanhar, os seus responsáveis legais poderá confiar aos parentes ou amigos para acompanhá-lo a lidar com o assunto. Nessa situação, além dos materiais reclamados, o requerente tem que entregar uma procuração assinado por um dos seus reponsáveis legais e autenticada pelos Cartórios Notariais, ou certidão de autorização, documento de identificação do responsável legal, certidões de relação entre o requerente e o seu responsável legal (ex: certidão de nascimento) e documento de identificação do confiado.

    3. Devido a circunstâncias especiais como doenças graves, os requerentes que se residem no continente chinês que não conseguem dirigir-se ao local pessoalmente podem confiar os parentes para entregar o pedido de substituição ou renovação, após a aprovação de autoridade competente sobre certidões expedidas dentro de 3 meses por hospitais públicos ou departamentos de benefícios sociais. O requerente ou o seu representante tem que preencher o branco de Declaração Pessoal e entregar o bilhete de identidade do representante e certidão de relações entre o requerente e o representante. Em caso do primeiro pedido, não serão aceites esta forma de tratamento.

    4. Os requerentes obrigam-se a preencher o Formulário de Inscrição de forma verdadeira e completa. Caso existam situações de declarações falsas, alterações não declaradas de nacionalidade ou obtenção de forma fraudulenta, o aplicante será responsável pelos resultados legais, e as taxas não serão reembolsadas. Para as específicações detalhadas e método de entregue das fotos, leia as “especificações da Foto para as Autorizações de Viagem Continental para Residentes em Hong Kong e Macau”.

    5. Para os titulares de cartão de identidade de residente de Macau com nome chinês, na primeira vez que aplicar Autorização de Viagem Continental, é necessário levar com o cartão de identidade. Caso tenha extravio do cartão de identidade, o requerente deve entregar o recibo do cartão de identidade e o passaporte da RAEM ou a cópia do cartão perdido. Caso o período de validade seja inferior a um mês, é preciso apresentar o recibo para obter o novo cartão. Caso o cartão de identidade seja danificado, por favor altere o ducumento de identificação antes de entregar a aplicação, ou esta pode ser rejeitada.

    6. É normal haver alguns diferenças entre os carácteres ultilizados em Macau e no interior da China, o nome chinês na Autorização de Viagen Continental será escrita de acordo com o padrão continental.

    7. A Autorização de Viagem Continental possui um chip eletrônico embutido. Por isso, o titular deve prestar atenção para evitar dobrar, arranhar, imergir ou colocá-la sob alta temperatura, luz forte e forte campo magnético durante o uso. Caso a Autorização seja danificada e não possa ser usada, o titular precisa de solicitar uma de novo de acordo com o processamento de renovação.

    8. Caso o prazo de validade da Autorização original seja inferior a 6 meses, o titular pode solicitar a renovação; se o prazo de validade seja superior a 6 meses, o titular deve entregar uma explicação escrita para a renovação, e os funcionários devem retirar imediatamente a original Autorização.

    9. Os titulares devem solicitar a renovação ou substituição das Autorizações com antecedência. O prazo de validade da nova Autorização será recalculado desde o dia de emissão.

    10. A CTS Macau trata-se da agência confiada. Os regulamentos de licenciamento e padrões de cobrança relevantes são implementados de acordo com as disposições das autoridades emissoras.

    11. Aqueles que têm condições para a solicitação da Autorização mas que não possuem uma podem solicitar um passe provisório de entrada e saída da República Popular da China (Passe Provisório) que é válido por 3 meses e que dá para uma viagem só, se pretenderem viajar com urgência para o continente chinês. Consultem aos funcionários para mais informações.

    Instruções para preencher o formulário de inscrição

    1. Este formulário é concebido apenas para a solicitação da Autorização de Viagem Continental para os residentes de Macau. Antes de preeencher o formulário, por favor leiam as Notas de Aplicação para entender claramente os requisitos.

    2. Os requerentes devem se inscrever pessoalmente na agência para preencher este formulário. Para os requerentes menores de 18 anos, os formulários devem ser assinados pelos seus pais ou responsáveis legais. Em caso de circunstâncias especiais, como doenças graves, o requerente pode confiar a outras pessoas para se candidatar à agência, e o requerente ou seu representante deve preencher o quadro de Declaração Pessoal.

    3. O requerente obriga-se a preencher o formulário de forma completa e verdadeira e a assinar no quadro de Declaração Pessoal. Se as informações forem falsamente relatadas, a responsabilidade legal será assumida pelo requerente e todas as taxas não serão reembolsadas.

    4. Preencham os quadros vermelhos com caneta de tinta preta e caráteres chineses de forma clara. Façam marcações nos quadros adequados.

    5. Sobre os motivos de aplicação: “alteração de informações” aplica-se a alterações de nome, gênero e data de nascimento, por favor indique a informação concreta na coluna “Descrição de alteração de documento”. “extravio” e “danificação” aplicam-se a extravio ou danificação do documento. Neste caso, escrevam o código de original Autorização na coluna de Declaração de Extravio ou Danificação do Documento.

    6. O nome, gênero e data de nascimento declarados devem ser igual aos no cartão de identidade de residente de Macau.

    7.  Indique o nome da província, região autônoma, município ou região administrativa especial na coluna de “local de nascimento” ; se o requerente nasceu no exterior, precisa preencher apenas o nome do país ou região de nascimento .

    8. Na coluna de parentes principais, preencham de forma verdadeira os nomes e datas de nascimento dos pais, cônjuge e crianças.

    8.1 Em relação ao preenchimento dos nomes e datas de nascimento dos pais, caso o requerente tenha mais de 65 anos ou tenha problemas mentais obvios, o preenchimento de nomes e datas de nascimento poderá ser dispensado. Caso os pais tenham falecido, o requerente só precisa de escrever os nomes dos pais, e escrever “falecido” na coluna de data de nascimento.

    8.2 Caso o requerente não esteja casado, preencha o quadro de nome e data de nascimento de cônjuge com “Não há”. E.m caso de divórcio, escreva “Divórcio” na coluna de nome de cônjuge; em caso de viuvez, escreva “falecido” na coluna de data de nascimento de cônjuge.

    8.3 Em relação ao preenchimento das informações dos filhos do requerente, precisa de escrever informações de apenas um dos filhos.

    9. O requerente deve entregar duas fotos com fundo branco que são tiradas nos últimos 6 meses e o recibo das fotos. As fotos entregues devem atender aos requisitos de "Guia fotográfico para os documentos de entrada e saída" formulado pelas autoridades de aprovação.


 
Produced By 大汉网络 大汉版通发布系统