A solicitação de residentes de Macau da Autorização de Entrada e Saída da República Popular da China (Autorização Temporária)
A CTS é confiada para lidar com o tratamento da Autorização de Entrada e Saída da República Popular da China (Autorização Temporária) para os residentes qualificados de Macau.
Condições para a solicitação
Os residentes de Macau que não tem solicitado a Autorização de viagem continental para residentes de Hong Kong e Macau e os com a Autorização de viagem continental perdida ou inválida, caso precisem de viajar de ou para o Continente Chinês, podem solicitar por meio da CTS uma Autorização de Entrada e Saída da República Popular da China (Autorização Temporária) que permite uma entrada durante 3 meses.
Materiais para a solicitação
Os requerentes devem dirigir-se pessoalmente ao balção para a solicitação. Os com idade menos de 18 anos devem ser acompanhados por um dos seus tutores legais. Os materiais necessários são:
1. Preencher o Requerimento da Autorização de Entrada e Saída da República Popular da China. Para os menores de 18 anos, o requerimento deve recolher uma assinatura dum dos seus tutores.
2. O requerente deve entregar duas fotos com fundo branco que são tiradas nos últimos 6 meses e o recibo das fotos. As fotos entregues devem atender aos requisitos de "Guia fotográfico para os documentos de entrada e saída" formulado pelas autoridades de aprovação.
3. Os requerentes com idade menos de 18 anos devem ser acompanhados pelos tutores para enviar os materiais de solicitação ao Centro de Autorizações de CTS Macau, e é necessário entregar os certificados originais de relações e de identidade do seu tutor.
4. Os documentos de identidade de cidadão de Macau do requerente
4.1 O cartão de identidade de RAEM com nome chinês do requerente
4.2 Para os sem cartão de identidade, podem entregar o recibo do seu cartão de identidade.
4.3 O recibo da solicitação da Autorização de Residência ou o Certificado de Residência emitido pelo Departamento de Controlo Fronteiriço.
5. Para os requerentes que têm alterado o nome, é preciso escrever o nome anterior no branco respetivo e entregar os documentos relevantes.
6. Para os requerentes que nunca tem solicitado a Autorização de Viagem Continental, necessita-se de entregar os materiais seguintes:
6.1 Para os requerentes com idade menos de 18 anos, é preciso entregar o certificado de nascimento do requerente e Autorização de Viagem Continental válida ou passaporte da China dum dos pais do requerente.
6.2 Certificado da nacionalidade chinesa
6.3 Para os requerentes que tem vindo a Macau com Salvo-Conduto Singular para a Deslocação de Hong Kong e de Macau, é preciso entregar o Salvo-Conduto. Para os que já tem solicitado o cartão de identidade, necessita-se de entregar uma cópia do Salvo-Conduto Singular com carimbo de saída do Continente e selo de verificação carimbado pela DSI.
6.4 Para os requerentes que chegam a Macau do Continente ou de outros lugares com qualquer documento de viagem, é preciso entregar o documento de viagem que usa.
7. Para os residentes de Macau com Autorização de Viagem Continental inválida, é preciso entregá-la. Em casos de danificação ou extravio, o requerente deve entregar o recibo da renovação, e fazer uma marcação no branco respeitativo de “motivo de solicitação”.
8. A autoridade de emissão tem o direito de requerer outros documentos adicionados do requerente, dependendo de situações específicas.
9. Os materiais incluem os documentos originais e uma cópia em A4 de cada um. Para os requerentes com Autorização de Viagem Continental em livrete, é preciso copiar as páginas 2, 3 e 4. Para os com Autorização de Viagem Continental em cartão, é preciso copiar ambos os lados dela.
Prazo de emissão e taxas
Prazo de emissão
Emissão no mesmo dia
Emissão em 2 dias
Emissão em 4 dias
Taxa
MOP
HKD
MOP
HKD
MOP
HKD
538,40
520,00
432,40
420,00
330,10
320,00
Observações:
1. Emissão em 4 dias: A Autorização será emitida em 4 dias úteis (não incluem domingos e feriados públicos). O requerente pode levantar o documento entre 17:30 e 18:00 no quarto dia.
2. Emissão em 2 dias: A Autorização será emitida em 2 dias úteis (não incluem domingos e feriados públicos). O requerente pode levantar o documento entre 17:30 e 18:00 no segundo dia.
3. Emissão no mesmo dia: O requerente deve fazer a solicitação antes de 11:30 de manhã, e pode levantar o documento à tarde do mesmo dia.
4. Horário disponível para levantar o documento: 2ª a 6ª feira, 9:00 - 18:00; sábado, 9:00 - 17:00
5. Se o pedido precisar de ser enviado aos departamentos relevantes para aprovação, haverá lugar ao pagamento adicional de MOP 103,20 ou HKD 100,00.
Em caso de circunstâncias especiais, o requerente pode contatar com os nossos funcionários para levantar o documento com antecedência.
Levantamento do documento
1. O requerente deve dirigir-se pessoalmente ao centro de autorizações para levantar o documento temporário, e entregar os seus documentos comprovativos de identidade e o recibo do tratamento da Autorização Temporária.
2. O requerente pode confiar um patente ou amigo como representante para levantar a Autorização Temporária. Nesse caso, é preciso entregar o documento de identidade do requerente com foto, o recibo do tratamento do documento, o documento de identidade do representante, e uma cópia em A4 de cada um. Os que precisam de cancelar o documento anterior devem entregá-lo.
3. Em caso de extravio do recibo do tratamento da Autorização Temporária, o requerente obriga-se a vir ao balcão para seguir os procedimentos de devolução do recibo, e pagar ataxa de serviço de MOP 31,00 ou HKD 30,00. Após a conclusão das formalidades, o requerente pode levantar a Autorização de acordo com a guia no recibo.
4. Se o requerente não levanta o seu documento dentro de 3 meses apartir do dia de emissão, a sua Autorização será retirada pelo departamento de emissão, e a taxa não será reembolsada.
Observações
1. O requerente deve preencher o requerimento de forma completa e verdadeira. Se houver informações falsas ou práticas de fraude, o requerente assumirá o prejuizo, e a taxa de serviço não será reembolsada. Em caso de cancelamento do pedido depois do envio dos materiais à autoridade competente, a taxa de serviço não será reembolsada.
2. As fotos entregues devem atender os requerimentos de “Guia fotográfico para autorização de viagem continental para residentes de Hong Kong e Macau”.
3. Em casos de extravio ou invalidação de autorização de viagem continental, o requerente que pretende confiar um terceiro para lidar com o levantamento da autorização temporária por causa das circunstâncias especiais como doença grave deve entregar uma explicação escrita e o documento comprovativo original de hospitalização com carimbo do hospital e assinatura do médico, o certificado da identificação do confiado e os materiais do requerente para o tratamento. A taxa do serviço é de MOP 103,20 ou de HKD 100,00. Aqueles que nunca tenham solicitado a “autorização de viagem continental para residentes de Hong Kong e Macau” não são aplicáveis nesta situação e têm que solicitar a Autorização Temporária pessoalmente.
4. os requerentes com idade menos de 18 anos que precisam de viajar para o Continente, cujas autorizações de viagem continental são caducadas podem efetuar a solicitação sob companhia dos amigos ou parentes confiado pelo seu tutor legal em caso de ausência dele. É preciso entregar a procuração assinada pelo tutor legal, o certidão de nascimento do requerente, o documento original de identificação do tutor legal e o documento original de identificação do confiado, além dos materiais para a solicitação. Todos os documentos devem ser entregados os originais e uma cópia de cada um.
5. A CTS trata-se duma agência de aceitação, e os regulamentos e padrões de cobrança de taxas relevantes devem ser implementados de acordo com os regulamentos do departamento de aprovação e emissão.
6. Os formulários de inscrição relevantes podem ser obtidos gratuitamente no centro de serviços ou baixados no site http://www.cts.com.mo.